Posso apresentar uma reclamação ao órgão de fiscalização?

Os órgãos de fiscalização do trabalho são locais seguros. A principal tarefa deles é proteger os direitos dos empregados. Isso abrange seus direitos também! Você pode solicitar informações sobre seus direitos em qualquer órgão de fiscalização. Existem filiais em todas as principais cidades para as quais você pode telefonar ou visitar anonimamente, para tirar dúvidas gratuitamente. Não tenha medo de fazer uso desses serviços, mesmo que você não tenha residência legal!

É sempre melhor levar uma reclamação sobre o seu empregador ao órgão de fiscalização do que à polícia. Os fiscais do trabalho conhecem as leis que envolvem o trabalho. Eles também vão ajudar você sem informar seu nome para os Serviços de Imigração. A polícia não é especializada em direitos empregatícios, então os policiais podem não ser capazes de ajudar você. É provável que a polícia entre em contato com os Serviços de Imigração.

Se você apresentar uma reclamação que for suficientemente grave e se você conseguir produzir as provas documentais necessárias, o órgão de fiscalização investigará o seu caso. Uma reclamação é sempre confidencial, a menos que você dê permissão para que seu nome seja divulgado. Caso contrário, seu nome não será divulgado. No entanto, se você ainda quiser receber o seu salário, precisará dar permissão ao órgão de fiscalização para mencionar seu nome quando entrar em contato com seu empregador. É possível que o órgão de fiscalização flagre você no local de trabalho. Leia sobre o que você pode fazer sobre isso aqui.

Qualquer pessoa que receba ajuda financeira do OCMW deve saber que, se for estabelecido que você está trabalhando sem registro, é provável que a ajuda financeira seja suspensa.

Se, depois da investigação, o órgão de fiscalização decidir que o empregador infringiu a lei, existem várias possibilidades:

  • O órgão de fiscalização pode propor para o empregador “corrigir” uma violação e pedir que pague todos os salários não pagos.
  • O órgão de fiscalização pode remeter o caso para a Justiça.
  • Se a Justiça decidir não instaurar um processo, o órgão de fiscalização pode aplicar a multa administrativa.

Se o processo for parar na Justiça e você desejar receber os seus salários do seu empregador, você precisa se apresentar como a “parte lesada”. Se o empregador apenas receber a multa e você quiser receber os seus salários, você pode processá-los na Justiça. Você encontrará mais informações aqui.