Sofri um acidente de trabalho. E agora?

Nunca corra riscos desnecessários. O empregador é obrigado a criar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Se um empregador pedir para você fazer algo que você não se sente seguro fazendo, não faça! Em muitos casos, o empregador não assumirá a responsabilidade se você tiver um acidente de trabalho. Não corra riscos extras apenas para agradá-lo. Se você vítima de um acidente de trabalho, permita que uma organização especializada ajude você a comunicar o acidente. Por exemplo, a FAIRWORK Belgium, a Fedris ou um sindicato.

Regras gerais

  • O empregador deve criar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Ele deve fornecer roupas de proteção, se o trabalho for perigoso.
  • Se você tiver um acidente de trabalho, ou no caminho de ida ou volta do trabalho, ele é considerado um acidente de trabalho.
  • Mesmo que o acidente tenha sido culpa sua (se você foi imprudente, por exemplo), você tem direito a uma indenização. Mas não se você causou um acidente intencionalmente.

A que tenho direito?

Se o acidente de trabalho for comprovado, a seguradora ou a Fedris pagarão o seguinte:

  • Todas as suas contas médicas. Benefícios pelo período de tempo que você estiver incapacitado para o trabalho por causa do acidente.
  • Se do acidente resultar a sua incapacidade total para trabalhar durante o resto da sua vida, você continuará recebendo as parcelas, mesmo que se mude para outro país ou permaneça na Bélgica sem residência legal.
  • Em caso de falecimento de um empregado, o seu companheiro e os menores de idade receberão uma pensão.

O que devo fazer?

Na Bélgica, os empregadores são obrigados a manter um seguro para acidentes de trabalho, mesmo para os trabalhadores sem residência legal. Há um departamento especial do governo que monitora isso: a Fedris. Se o seu empregador não tiver seguro, a Fedris pode intervir e reembolsar os custos necessários consequentes de um acidente de trabalho. A Fedris reclamará esses custos ao seu empregador.

  • O seu empregador deve comunicar um acidente de trabalho à companhia de seguros no prazo de 8 dias.
  • Se o seu empregador não fez a comunicação, você mesmo pode fazê-la. De preferência o mais rápido possível, porém no prazo mínimo de 3 anos.
  • Quando você comunica o acidente, precisará ser capaz de provar que o acidente aconteceu enquanto trabalhava para o seu empregador. Portanto, junte todas as provas documentais antes que algo aconteça.
  • Se não sabe qual é a companhia de seguros do seu empregador, você pode comunicar o acidente à Fedris.
  • No caso de acidentes fatais, a família deve comunicar o incidente. A família passa a ter direito a uma indenização.

Importante: A Fedris e a seguradora às vezes demoram muito tempo para decidir se vão ou não pagar você. Sempre inicie o procedimento de assistência médica urgente primeiro, para que os custos do hospital e do médico já sejam pagos.