- Você só pode ser demitido imediatamente, se tiver cometido uma infração grave (roubo, por exemplo). A infração deve ser provada.
- Em todas as outras situações, um empregador é obrigado a alertar você ou a pagar seus salários por esse período.
- A mulher não pode ser demitida porque está grávida ou quando acabou de dar à luz e ninguém pode ser demitido por ser membro de um sindicato.
- Essas regras se aplicam mesmo que não exista um contrato por escrito. Se conseguir provar que foi despedido injustamente, você tem direito a receber uma indenização.
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