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Em determinadas situações, um empregador pode não conseguir lhe oferecer algum trabalho. Nessa situação, você pode receber um atestado de desemprego temporário e receber benefícios durante esse período. Seu empregador pode declará-lo temporariamente desempregado por razões econômicas (por exemplo, um usuário não solicita serviços de limpeza e seu empregador não consegue encontrar outro cliente para você), ou em caso de força maior (como a crise do coronavírus).

Benefícios

Se você for declarado como desempregado temporariamente, tem direito ao auxílio-desemprego, que é calculado diariamente. O valor do benefício dependerá de determinados indicadores.

  • 75% do seu salário diário:
    • Se você é solteiro
    • Se você é pai solteiro com filhos
    • Se você não mora sozinho, mas seu parceiro não tem renda
  • 70% do seu salário diário em todos os outros casos.

Esse benefício é pago pelo seu sindicato ou pelo Fundo de Auxílio-Desemprego (HVW). Além desses benefícios, o seu empregador (a empresa reconhecida) deve pagar-lhe € 2 por dia.

O desemprego temporário não é opcional?

A solução de desemprego temporário só é possível se você não tiver absolutamente nenhum trabalho durante o dia inteiro. Se um usuário não solicitar serviços para um determinado dia e você tiver que trabalhar para outro usuário no mesmo dia, você não poderá receber o atestado de desemprego temporário. Quando o empregador não receber nenhum service voucher ele ainda é obrigado a lhe pagar o salário integral daquele dia. Na prática, algumas empresas de service voucher tentam pagar um salário menor para você. Isso é fraude.

  • Não assine nenhuma carta ou cronograma adulterado onde conste que você está solicitando uma licença não remunerada.
  • Não assine nenhum adendo para que a sua jornada de trabalho seja significativamente reduzida.

Seus salários estão sempre assegurados, mesmo em períodos de inatividade. Cuidado se o seu empregador pedir para você assinar alguma coisa. Nunca assine nada sem saber o que diz ou se pode afetar seus direitos empregatícios!

Importante: Se você ficar desempregado temporariamente, o seu empregador continua obrigado a pagar o seu salário integral, conforme estipulado no seu contrato de trabalho.