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Roupa de trabalho e despesas de viagem

As convenções coletivas de trabalho do setor de service voucher determinam que o empregador deve pagar a roupa de trabalho e uma ajuda de custo para viagens/deslocamentos.

Roupa de trabalho

A roupa de trabalho (e a sua manutenção) deve ser providenciada pelo empregador:

  • Se o seu empregador não providenciar a roupa de trabalho e o próprio empregado precisar providenciá-la,
    o empregador deve pagar uma ajuda de custo de € 1,40 por
    dia de trabalho
    .
  • Se você mesma lavar sua roupa de trabalho, deve receber uma ajuda de custo de € 0,25 por dia útil.

Despesas de viagem/deslocamentos

O seu empregador (a empresa) deve pagar-lhe uma ajuda de custo para despesas de viagem/deslocamento. A ajuda de custo deve ser paga a partir do primeiro quilômetro, nos seguintes casos:

  • Da sua casa para o 1o cliente e do último cliente para a sua casa:
    • Bicicleta: € 0,20 por km
    • Transporte público: 75% das despesas de viagem/deslocamento
    • Carro ou scooter/ciclomotor: 75% das despesas de viagem/deslocamento
  • Viagens/Deslocamentos entre 2 clientes:
    • Bicicleta: € 0,20 por km
    • Transporte público: 100%
    • Transporte próprio:
      • Menos de 15 km: € 0,13 por km
      • Mais de 15 km: € 0,15 por km
    • Adicional: Ajuda de custo para o tempo de viagem/deslocamento entre 2 clientes: € 0,11 por km. Com um mínimo de € 0,64 por dia.
  • Compras para um cliente:
    • Bicicleta: € 0,20 por km
    • Transporte público: 100%
    • Transporte próprio: € 0,2156 por km