O que é uma declaração Limosa? O que é um certificado A1?
A posse de um Limosa ou de um A1, por si só, não autoriza o exercício de atividade profissional. São documentos obrigatórios que informam ao Estado belga que você é contratado por uma empresa no exterior e que virá trabalhar na Bélgica de forma temporária como parte de um destacamento. Durante um destacamento, as contribuições para a seguridade social são pagas no outro país, e não ao Estado belga.
Um Limosa é apenas um dos documentos necessários para que o destacamento ocorra de forma legalizada. Esse documento, por si só, não concede permissão para a trabalhar na Bélgica.
A mesma regra vale para o certificado A1. Esse documento é usado para comprovar em outro Estado-Membro que, enquanto trabalhador de um destacamento, você
Critérios para a dispensa da autorização de trabalho em caso de destacamento
Nem todos os casos de destacamento se enquadram no
- Tiver o direito de residir no Estado-Membro onde mora por mais de 3 meses;
- Trabalhar de forma legalizada no Estado-Membro em que reside;
- Sua autorização de residência e de trabalho para o outro país for válida por, pelo menos, todo o período do seu trabalho na Bélgica;
- Tiver um contrato de trabalho válido no seu país de origem;
Tiver um passaporte e uma autorização de residência válidos até o final do seu período de serviço. Puder retornar ao seu país de origem ou de residência.
Atenção! O visto aplica-se somente às permissões de trabalho. É necessário informar às autoridades belgas sobre sua presença como residente.
O que tenho que fazer quando chegar na Bélgica?
É necessário solicitar sua declaração de presença junto à prefeitura do seu município (Anexo 3).
É necessário solicitar um cartão de residência temporário (Carte A, em francês, e A-Kaart, em holandês) junto à prefeitura do seu município. Para tanto, os seguintes documentos são necessários:
- um certificado Limosa válido;
- um formulário A1 válido ou comprovante de que você está inscrito na seguridade social belga;
- um passaporte válido (com validade mínima correspondente à duração do destacamento);
- uma autorização de residência e de trabalho válidas, emitidas pelo seu Estado-Membro de origem (válidas pelo menos durante todo o período do destacamento);
- um contrato de trabalho em vigor com o empregador do seu Estado-Membro de origem;
- o contrato de serviços/subcontratação firmado entre o empregador do seu Estado-Membro de origem e a empresa belga;
- comprovante de pagamento da taxa administrativa (taxa de contribuição) – € 236 a partir de 2025;
- um certificado que ateste que não há registros de condenações criminais em seu nome no seu Estado-Membro de origem (certidão de antecedentes criminais);
- um atestado médico emitido por um médico – utilize o modelo de atestado oficial.