Se um empregador abusar gravemente de um empregado, registrado ou clandestino, isso pode ser considerado tráfico de pessoas. Se, nesse caso, você cooperar com a investigação, será protegido pela lei. Se o seu empregador retiver os seus documentos de identidade, prender você ou abusar física ou sexualmente de você, isso pode constituir tráfico de pessoas. Entre em contato com um dos centros especializados, se quiser mais informações sobre isso.
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