Condições para a aprovação
Você encontrará todas as informações sobre o procedimento administrativo para a aprovação de empregos no Guia de Protocolo, elaborado pela Diretoria de Protocolo. Listamos aqui os pontos mais relevantes.
Empregado
O candidato a um emprego privado:
- Não pode ter nacionalidade belga nem ter residência permanente na Bélgica.
- Não deve ser residente em situação ainda não regularizada nem residente temporário na Bélgica (por exemplo, como turista, au pair ou estudante).
- Deve ter pelo menos 18 anos de idade.
Documentos
- O empregador deve pedir autorização à Diretoria de Protocolo por meio de um memorando verbal da missão diplomática.
- Deve ser assinado um contrato de trabalho baseado nas leis belgas.
- Uma declaração de intenção de voltar para casa também deve ser assinada por ambas as partes.
Você encontrará mais informações sobre o contrato de trabalho aqui.
Previdência social e seguro
- Se o empregado não estiver isento de prestar declarações à Previdência Social Belga, o empregador deve apresentar um certificado de inscrição e um comprovante de registro numa entidade de seguro de saúde ou no fundo de previdência para seguro de saúde e invalidez (HZIV).
- Se o empregado estiver isento de prestar declarações à Previdência Social Belga, o empregador deve providenciar um certificado de inscrição no sistema de previdência social do estado de origem ou de um terceiro país e um comprovante da contratação de um seguro de saúde particular (pago pelo empregador).
- Uma apólice de seguro paga pelo empregador que cubra os acidentes de trabalho e os custos de um eventual repatriamento que for necessário.
Você encontrará mais informações sobre previdência social e seguro de saúde aqui.
Residência na Bélgica
- O empregado receberá uma carteira de identidade especial, válida por um ano e renovável pelo período máximo de residência, que é de 10 anos.
- A viagem de volta para casa deve ser paga pelo empregador.
Você pode encontrar mais informações aqui.