Se você ficar doente, deve ficar em casa e descansar. Se estiver inscrito na previdência social, os seus salários durante esse período serão pagos pelo seu empregador e pelo Serviço Nacional de Saúde. Se não tiver residência legal, não receberá nenhuma remuneração do Serviço Nacional de Saúde, mas sempre pode exigir que o seu empregador pague seu salário:
- Durante os primeiros sete dias em que estiver doente, o seu empregador é obrigado a pagar o seu salário integral.
- Do 8º ao 14º dia em que estiver doente, o seu empregador é obrigado a pagar 60% do seu salário.
- Do 15º ao 30º dia em que estiver doente, o Serviço Nacional de Saúde pagará 60% do seu salário (o que só é possível se você estiver inscrito na Previdência Social).
Qualquer pessoa tem direito a assistência médica, mesmo que esteja aqui sem residência legal e não esteja registrada numa entidade de seguro de saúde. Não importa quanto doente você esteja, você sempre pode pedir ajuda a um médico. Sempre solicite assistência médica urgente ao OCMW também.