CGD (comissão do pessoal da embaixada)
A CGD é um órgão de mediação composto de membros do Órgão de Fiscalização Federal (que controla as leis sociais), da Diretoria de Protocolo, do Departamento Federal da Previdência Social e dos sindicatos, entre outros.
O mandato da Comissão consiste em analisar os litígios entre o pessoal das embaixadas e os seus empregadores, informar as missões diplomáticas sobre as suas responsabilidades e formular recomendações para obter soluções amigáveis.
A mediação da Comissão não é uma reclamação tradicional ao órgão de fiscalização do trabalho, nem um procedimento legal. Os litígios são resolvidos por meio de correspondência ou através de uma reunião presencial com um empregador. Se não for encontrada uma solução, a Comissão interromperá a mediação e aconselhará que o caso seja submetido ao tribunal.
Tribunal
Se a mediação na CGD não der uma solução, o empregado pode processar o seu empregador na Justiça. Como empregado, você deve ter certeza de que tem provas documentais suficientes. Você sempre pode contratar os serviços de um advogado ou recorrer à FAIRWORK Belgium ou a um sindicato para ajudá-lo. Se você vier a processar o seu empregador na Justiça e perder a causa, precisará pagar as custas do processo judicial.