Em troca de comida, hospedagem e uma ajuda de custo, a au pair pode ficar à disposição no máximo 20 horas por semana. Essas horas podem ser divididas ao longo da semana, até um máximo de 4 horas por dia. Tendo completado essa quantidade de horas trabalhadas, o resto do tempo é livre.
Não existe flexibilidade possível no que diz respeito à quantidade máxima de horas de trabalho. Não é permitido solicitar que a au pair trabalhe horas extras. Se uma au pair trabalha mais horas do que o permitido, a lei considera que ela trabalhou como uma verdadeira empregada de limpeza doméstica, o que significa que a au pair terá os mesmos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, incluindo o salário mínimo legal para todas as horas trabalhadas. A família anfitriã deve também pagar respectivas as contribuições para a previdência social.
O limite máximo de 20 horas semanais e 4 horas diárias abrange todo o trabalho, incluindo a tarefa de cuidar das crianças.
- Uma au pair pode ajudar nas tarefas domésticas leves. Não é permitido o trabalho por tempo integral.
- Uma au pair não é babá nem babysitter. A extensão do trabalho que é permitida como cuidadora de crianças é limitada a:
- Crianças menores de 6 anos não podem ser deixadas com uma au pair. A família anfitriã deve provar que são prestados serviços de cuidadora de crianças durante o dia.
- A au pair não pode atuar como babysitter enquanto os pais da criança saem de noite ou num fim de semana.
- Não é permitido cuidar de idosos.
- Não existe uma “au pair de verão”: você deve assinar um contrato de au pair ou você deve ser paga como uma verdadeira babá/empregada de limpeza doméstica.